Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 24613-77.2018.5.24.0061

Ii–ecurso de revista: o procedimento foi corroborado pela testemunha Thalys Vinicius Cruz que alegou que ‘

Ementa

RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar que se processe o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II–ECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No caso, verifica-se que não houve pronunciamento do Tribunal Regional quanto ao horário de início da jornada de trabalho e autorização para a realização de compensação de jornada, apenas consignou que " Mormente os cartões de ponto a partir do período imprescrito até 7/6/2016 contenham horários inflexíveis (fls. 227-246 e 252-255) ou estejam sem anotações dos horários trabalhados e de intervalos (fls. 235, 247-251 e 256-278) e tenha sido efetuado registros apenas de 1 a 15/7/2016 (fls. 258), o autor confessou em audiência que as horas extras eram lançadas para compensação no banco de horas no período de três em três meses, que as horas extras não compensadas eram pagas, após os três meses, e que assinava o recibo de pagamento. O procedimento foi corroborado pela testemunha Thalys Vinicius Cruz que alegou que ‘. a reclamada adotava o sistema de banco de horas, sendo que aquelas não compensadas eram pagas’" (págs. 316/317). Nesse contexto, é importante registrar que o art. 832 da CLT determina que as decisões sejam fundamentadas. Esse princípio da motivação foi elevado ao patamar constitucional pela Constituição Federal, que dispõe, em seu art. 93, IX, que "Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade". Portanto, é imprescindível que a Corte Regional consigne o horário de início da jornada de trabalho e se manifeste sobre a existência de autorização para realização de compensação de jornada, de modo a possibilitar eventual conclusão jurídica diversa nesta instância extraordinária. Recurso de revista conhecido por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I- conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para o processamento do recurso de revista quanto ao tema "Preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional"; II- conhecer do recurso de revista quanto ao tema "PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL" por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que se manifeste sobre o horário de início da jornada de trabalho da empregada e a existência de autorização para realização de compensação de jornada. Prejudicada a análise dos demais temas do agravo de instrumento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.