TSTAg-AIRR 0001304-79.2023.5.11.0007
Vínculo de emprego não configurado: motorista de aplicativo
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego não configurado
- Motorista de aplicativo
- Ausência de subordinação
- Reconhecimento
- Julgados
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO. MOTORISTA DE APLICATIVO. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. Observa-se, de plano, que o tema oferece transcendência jurídica, pois este vetor da transcendência, pois este vetor da transcendência estará presente nas situações em que a síntese normativo-material devolvida a esta Corte versar sobre a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, ou, ainda, sobre questões antigas, ainda não definitivamente solucionadas pela manifestação jurisprudencial. II. No caso vertente, o Tribunal Regional manteve a improcedência do pedido de reconhecimento de vínculo de emprego entre o motorista que presta serviços mediante aplicativo de transportes e a empresa provedora da plataforma digital. III. No acórdão regional, em que descrita a forma de prestação de serviços pelo autor por meio da plataforma tecnológica, julgou-se pela ausência de subordinação jurídica. Assim, consignada pelo Tribunal Regional a ausência de subordinação jurídica, não há como acolher a pretensão da reclamante ou reconhecer afronta aos artigos 2º e 3º, da CLT. Julgados. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator