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Jurisprudências

TSTRRAg 12259-77.2017.5.15.0102

A) agravo de instrumento do sindicato autor: matérias intranscendentes

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • A) agravo de instrumento do sindicato autor
  • Matérias intranscendentes
  • C) agravo de instrumento do banco reclamado
  • Intranscendência
  • Gratificação
  • Bancários

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO AUTOR – MATÉRIAS INTRANSCENDENTES – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, as questões atinentes à negativa de prestação jurisdicional, à competência da Justiça do Trabalho e à indenização por danos morais coletivos, veiculadas no recurso de revista que se pretende destrancar, não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma demanda cujo valor é de R$ 40.000,00, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado (Súmula 126 do TST e art. 896, §§ 1º-A, III, e 8º, da CLT) subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido B) RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR – VALIDADE DA NORMA INTERNA QUE PREVÊ O DESCOMISSIONAMENTO DE EMPREGADO EM LICENÇA MÉDICA POR MAIS DE 91 DIAS CONSECUTIVOS –INTRANSCENDÊNCIA – NÃO CONHECIMENTO. 1. Pelo prisma da transcendência, verifica-se que o recurso de revista obreiro não atende aos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que a questão ora em exame não é nova no TST (inciso IV), nem o Regional a decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II). 2. Com efeito, a SBDI-1 desta Corte Superior, ao analisar a cláusula 1.9 da IN 376-1 do Banco do Brasil — que prevê o descomissionamento do empregado após 91 dias consecutivos de afastamento por motivo de saúde —, concluiu pela sua validade e pelo atendimento de sua função social, por assegurar a manutenção da remuneração da função percebida pelo empregado antes do afastamento durante todo o período de licença, além de prever a prioridade desses empregados em concursos para novos cargos comissionados quando de seu retorno. 3. Assim, estando a decisão regional em harmonia com o referido precedente e, por outro lado, não se vislumbrando ofensa a direito social constitucionalmente garantido, em uma causa cujo valor é de R$ 40.000,00 - que não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma -, o recurso de revista do Sindicato Autor não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece ser conhecido. Recurso de revista do Sindicato Autor não conhecido. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO RECLAMADO – MATÉRIAS INTRANSCENDENTES – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, as questões atinentes à negativa de prestação jurisdicional e à legitimidade ativa sindical, não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma demanda cujo valor da condenação é de R$ 40.000,00, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado (Súmula 333 do TST e art. 896, "c", da CLT) subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido D) RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO – VALIDADE DA NORMA INTERNA QUE PREVÊ O DESCOMISSIONAMENTO DE EMPREGADO EM LICENÇA MÉDICA POR MAIS DE 91 DIAS CONSECUTIVOS – RESSALVA QUANTO AOS EMPREGADOS QUE RECEBIAM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO POR DEZ OU MAIS ANOS – INTRANSCENDÊNCIA – NÃO CONHECIMENTO. 1. Pelo prisma da transcendência, verifica-se que o recurso de revista patronal não atende aos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que a questão ora em exame não é nova no TST (inciso IV), nem o Regional a decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II). 2. Com efeito, no julgamento do Ag-E-ED-RRAg-12236-53.2017.5.15.0128 (Rel. Min. Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT de 09/06/23), a SBDI-1 desta Corte Superior concluiu pela validade da cláusula 1.9 da IN 376-1 do Banco do Brasil, que prevê o descomissionamento do empregado após 91 dias consecutivos de afastamento por motivo de saúde. Ressalvaram-se dos efeitos da mencionada norma interna, entretanto, os direitos daqueles empregados que recebiam a gratificação de função por dez ou mais anos, ex vi do entendimento consubstanciado na Súmula 372 do TST. 3. Assim, estando a decisão regional em harmonia com o referido precedente e, por outro lado, não se vislumbrando ofensa a direito social constitucionalmente garantido, em uma causa cujo valor da condenação é de R$ 40.000,00 - que não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma -, o recurso de revista do Banco Reclamado não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece ser conhecido. Recurso de revista do Banco Reclamado não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer dos recursos de revista obreiro e patronal, por intranscendentes; II - negar provimento aos agravos de instrumento obreiro e patronal, por intranscendentes.

Indexação

Gratificação; Bancários; Competência; Indenização por Dano Moral Coletivo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa

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