TSTAg-AIRR 1000999-31.2023.5.02.0718
Com efeito, o e: adicional de periculosidade
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Com efeito, o e
- Adicional de periculosidade
- TRT, ao concluir ser "aplicável ao caso a Súmula nº 447 do C
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme se verifica, a decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados ". Com efeito, o e. TRT consignou expressamente os motivos pelos quais manteve a sentença que afastou as provas emprestadas trazidas aos autos pela reclamante e concluiu pelo indeferimento do adicional de periculosidade ao reclamante, tendo registrado que "a autora não adentrava na área de risco relacionada ao abastecimento das aeronaves e que o pessoal responsável pelo abastecimento delimitava um raio superior a 7,5 m do centro da bomba de abastecimento, o que não permite o enquadramento na alínea "q" do item 3 do anexo 2 da NR 16.". Desta maneira, estando o acórdão regional devidamente fundamentado, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUXILIAR DE LIMPEZA PERMANÊNCIA NO INTERIOR DA AERONAVE DURANTE O ABASTECIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, ao concluir ser "aplicável ao caso a Súmula nº 447 do C. TST, pois ainda que tenha havido abastecimento enquanto a autora desempenhava suas funções dentro da aeronave, tal fato não lhe assegura direito ao adicional de periculosidade, conforme a referida súmula", o fez em harmonia com a Súmula nº 447 do TST, segundo a qual " os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, "c", da NR 16 do MTE ". Precedentes. Dessa forma, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.