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Jurisprudências

TSTAIRR 1000002-91.2021.5.02.0015

Garantia do juízo: transcrição do acórdão regional no início do recurso de revista e de forma dissociada das respectivas razões

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. GARANTIA DO JUÍZO. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA E DE FORMA DISSOCIADA DAS RESPECTIVAS RAZÕES. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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