Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 20339-09.2019.5.04.0541

Responsabilidade subsidiária: ente público

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Culpa in vigilando
  • Decisão em conformidade com a tese vinculante firmada pelo STF
  • Omissão e contradição não configuradas

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. TEMA 1.118 DO STF. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. Esta Turma explicitou, de forma lógica e coesa, os fundamentos que ensejaram a conclusão de afastar a responsabilidade subsidiária do este público reclamado, em atenção à Tese de Repercussão Geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.118, não se constatando omissão ou contradição a respeito da matéria que permita a atribuição de efeito modificativo ao julgado. Inexistentes, pois, os vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Ente Público

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.