TSTEDCiv-RR 20339-09.2019.5.04.0541
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Culpa in vigilando
- Decisão em conformidade com a tese vinculante firmada pelo STF
- Omissão e contradição não configuradas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. TEMA 1.118 DO STF. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. Esta Turma explicitou, de forma lógica e coesa, os fundamentos que ensejaram a conclusão de afastar a responsabilidade subsidiária do este público reclamado, em atenção à Tese de Repercussão Geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.118, não se constatando omissão ou contradição a respeito da matéria que permita a atribuição de efeito modificativo ao julgado. Inexistentes, pois, os vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Ente Público