TSTAg-RR 1971-29.2016.5.17.0012
Adicional de periculosidade: motociclista
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Motociclista
- Base de cálculo e reflexos do adicional de periculosidade
- Apuração em liquidação de sentença
Ementa
I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ( TRANS QUEIROZ EIRELI - ME. ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTOCICLISTA. ART. 193, § 4º, DA CLT. EMPRESA NÃO BENEFICIADA PELA SUSPENSÃO DA PORTARIA Nº 1.565/2014 DO MTE. Cinge-se a controvérsia sobre o direito ao adicional de periculosidade previsto no art. 7º, XXIII, da Constituição da República, à luz da suspensão dos efeitos da Portaria nº 1.565/2014, ao empregado que, nos termos do § 4º do artigo 193 da CLT, utiliza motocicleta em seu deslocamento durante o trabalho para viabilizar suas atribuições, ainda que sua atividade principal não envolva o veículo em si, como na hipótese em análise. No caso dos autos, não há notícias, no acórdão regional, de que a parte reclamada pertença a alguma das associações vinculadas às empresas abarcadas pela suspensão da Portaria nº 1.565/2014, de forma que, quanto à reclamada, não subsiste a suspensão da referida portaria. Nesse contexto, não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante . Agravo da reclamada a que se nega provimento. II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – BASE DE CÁLCULO E REFLEXOS DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante para deferir-lhe o adicional de periculosidade, uma vez que a base de cálculo e os reflexos do referido adicional serão apurados em regular liquidação de sentença, em fase de execução. Mantida a decisão agravada que deu provimento ao recurso de revista do reclamante, com acréscimo de fundamentos. Agravo do reclamante a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento a ambos os agravos.
Indexação
Adicional de Periculosidade