TSTEDCiv-AIRR 0000358-84.2023.5.13.0029
Negativa de prestação jurisdicional: nulidade
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Nulidade
- Julgamento citra petita
- Terceirização
- Não atendidos os pressupostos recursais do artigo 896 da CLT
- Omissão não caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE. JULGAMENTO CITRA PETITA. TERCEIRIZAÇÃO. NÃO ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS RECURSAIS DO ARTIGO 896 DA CLT. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. 2. No caso, revela-se que a intenção do embargante é meramente questionar a incidência de obstáculo processual (art. 896, § 1º-A, da CLT), que foi corretamente aplicado na decisão ora embargada, mediante pronunciamento claro e fundamentado, não se cogitando nenhum tipo de omissão ou vício processual. 3. Por fim, o intuito protelatório dos embargos de declaração atrai a aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega acolhimento, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atribuído à causa. Brasília, 10 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator