TSTRR-Ag 21558-52.2016.5.04.0027
NORMA COLETIVA –TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL Na esteira da jurisprudência vinculante do E
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
- Banco de Horas
- Dedução / Abatimento de Horas Extras
- Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva
Ementa
I –AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS PARTES RECLAMADAS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 –TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO –ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8 HORAS - NORMA COLETIVA –TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL Vislumbrada violação ao artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. Agravo provido. II –RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 –TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO –ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8 HORAS - NORMA COLETIVA –TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL Na esteira da jurisprudência vinculante do E. STF (Tema 1046 de repercussão geral), bem como do artigo 7º, XIV, da Constituição da República - que autoriza, mediante negociação coletiva, o elastecimento da jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento -, é válida a norma coletiva que fixa turnos ininterruptos de revezamento de 8 horas diárias. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao Agravo e ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista no tópico e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; e II - conhecer do Recurso de Revista, por violação ao artigo 7º, XXVI, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a validade das normas coletivas que autorizaram a jornada de 8 (oito) horas para os turnos ininterruptos de revezamento, excluir a condenação da Reclamada ao pagamento das horas extras excedentes da 6ª diária ou 36ª semanal durante todo o período laboral e reflexos.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Banco de Horas; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva