TSTAIRR 0100255-47.2022.5.01.0064
Execução: parcela vpni-extra
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Parcela vpni-extra
- Reflexo no FGTS
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PARCELA VPNI-EXTRA. REFLEXO NO FGTS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, o recurso de revista interposto na fase execução somente é admissível por ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal, razão pela qual a indicação de violação de dispositivo infraconstitucional e a transcrição de aresto não viabilizam o conhecimento do recurso. Outrossim, a indicação de afronta ao artigo 5º, II, da CF não viabiliza o processamento do recurso de revista, pois se trata de dispositivo de princípio genérico, cuja violação só se perfaz, no máximo, de forma reflexa ou indireta (Súmula nº 636 do STF). Por fim, inadequada a indicação de violação do art. 102, § 2º, da CF, tendo em vista que não guarda pertinência temática com a controvérsia analisada no presente feito. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de junho de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora