TSTEDCiv-Ag-AIRR 0016093-86.2021.5.16.0016
Deserção do recurso ordinário e do recurso de revista
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário e do recurso de revista
- Benefício da justiça gratuita não concedido à parte
- Pessoa jurídica
- Necessidade de comprovação de hipossuficiência econômica
- Requisito não satisfeito
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO E DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DO DEPÓSITO RECURSAL, NÃO OBSTANTE A CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA NÃO CONCEDIDO À PARTE. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITO NÃO SATISFEITO. SÚMULA Nº 463, ITEM II, DO TST. Ante a ausência de vícios na decisão embargada, na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 21 de agosto de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator