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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000381-69.2024.5.14.0416

Equiparação salarial: contrato de trabalho posterior à vigência da lei nº 13.467/2017

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMPO NA FUNÇÃO SUPERIOR A DOIS ANOS. ARTIGO 461, § 1º, DA CLT. SÚMULA Nº 6, VIII, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso, a egrégia Corte Regional, com base no conteúdo fático-probatório constante dos autos, manteve a sentença que indeferira as diferenças salariais por equiparação do autor em relação ao paradigma, ao fundamento de que a ré logrou comprovar fato impeditivo da pretensão autoral, porquanto a diferença de tempo na função entre o autor e o paradigma era superior a dois anos. 3. A decisão regional se encontra em consonância com o disposto no artigo 461, § 1º, da CLT e com o item VIII da supracitada Súmula nº 6 do TST, segundo o qual “é do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial”. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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