TSTRR 1000369-18.2023.5.02.0445
Ausência do autor à audiência inaugural: necessidade de intimação pessoal para aplicação da sanção prevista no art. 844, § 2º, da CLT
- Direito do Trabalho
- Ausência do autor à audiência inaugural
- No caso concreto o autor é o trabalhador avulso do OGMO de Santos
- Custas
- Arquivamento
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO OGMO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA INAUGURAL. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA APLICAÇÃO DA SANÇÃO PREVISTA NO ART. 844, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Trata-se de debate sobre a necessidade de que o autor da ação seja notificado pessoalmente para justificar sua ausência à audiência híbrida, antes de aplicar-lhe a sanção prevista no art. 844, § 2º, da CLT. No caso concreto o autor é o trabalhador avulso do OGMO de Santos. A matéria detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. É firme o entendimento desta Corte quanto à necessidade da intimação pessoal do reclamante para justificar a sua ausência à audiência inaugural, antes da aplicação das sanções processuais previstas à hipótese, sob pena de cerceamento de defesa. Impende ressaltar que, conforme se extrai dos autos, trata-se de reclamante que se reportou à sua vulnerabilidade digital, interseccionada à sua vulnerabilidade econômica e etária, o que evidencia a prudência de notificá-lo para que possa exercer o contraditório, antes de ser apenado. A ausência da notificação pessoal do autor, como anota o TRT, implica a impropriedade de aplicar-se a sanção processual, sem que tal importe em negar-se eficácia, se diligenciada a oportunidade de contraditório, ao art. 844, § 2º, da CLT. Transcendência jurídica configurada. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica da causa e não conhecer do recurso de revista do reclamado.
Indexação
Custas; Arquivamento