TSTED-Ag-AIRR 11717-05.2016.5.15.0099
Gratificação: princípio da isonomia
- Direito do Trabalho
- Gratificação
- Princípio da isonomia
- Item i da súmula 422 do TST
- Mero inconformismo
- Horas Extras
- Gratificação por Tempo de Serviço
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – GRATIFICAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. MERO INCONFORMISMO. O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem a comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Horas Extras; Gratificação por Tempo de Serviço; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR