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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0100860-12.2019.5.01.0512

Execução: multa por litigância de má-fé

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA É aplicável a multa por litigância de má-fé pela interposição de Embargos de Declaração com intuito manifestamente protelatório (art. 793-B, VII, do CPC). Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 30 de abril de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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