TSTAg-AIRR 0010405-04.2024.5.03.0016
Ausência de interesse recursal: a parte reclamada interpõe o presente agravo interno, entretanto, não interpôs recursos anteriores
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Ausência de interesse recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA E AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS EXCLUSIVAMENTE PELA PARTE CONTRÁRIA. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. I. A parte reclamada interpõe o presente agravo interno, entretanto, não interpôs recursos anteriores. Somente a parte reclamante interpôs recurso de revista e, posteriormente agravo de instrumento. II. Desse modo, não é possível conhecer do presente agravo interno, por ser manifestamente incabível, dada a ausência de interesse recursal. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 10 de outubro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator