TSTAg-AIRR 0000783-64.2023.5.10.0007
Rito sumaríssimo: arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Decisão completa e devidamente fundamentada
- Adicional de insalubridade em grau máximo
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ (EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES – EBSERH). LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno conhecido e não provido. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS E EXPOSIÇÃO HABITUAL A AGENTES BIOLÓGICOS, INCLUSIVE EM ÁREAS DE ISOLAMENTO. MATÉRIA FÁTICA. PRETENSÃO RECURSAL EM SENTIDO CONTRÁRIO QUE DEMANDA REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu o direito do reclamante, técnico em enfermagem do Hospital Universitário de Brasília (HUB/EBSERH), ao adicional de insalubridade, em grau máximo, ao amparo de laudo pericial, que atestou o labor em condições insalubre, considerado o contato habitual com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, inclusive em áreas de isolamento. Nesse contexto, o exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no teor da Súmula nº 126 do TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 19 de maio de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator