TSTAg-AIRR 10227-61.2016.5.03.0137
Apelo desfundamentado
- Direito do Trabalho
- Apelo desfundamentado
- Comissão
- Horas Extras
- Intervalo Interjornadas
- Intervalo Intrajornada
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST . A ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Comissionista; Cartão de Ponto; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Multa Convencional; Banco de Horas; Cálculo / Repercussão