TSTAg-AIRR 1001395-16.2022.5.02.0371
Comissões e percentuais: indenização por dano moral
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Comissões e percentuais
- Indenização por dano moral
- Rescisão indireta
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. COMISSÕES E PERCENTUAIS. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. 3. RESCISÃO INDIRETA. 4. HORAS EXTRAS. 5. INTERVALO INTRAJORNADA. AGRAVO EM QUE NÃO SE IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". II. A parte agravante não se insurge contra o fundamento adotado na decisão agravada para o não recebimento do apelo, qual seja, o óbice contido na Súmula nº 126 do TST. III. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 18 de agosto de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator