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Jurisprudências

TSTAg-RR 1000926-18.2018.5.02.0465

Adesão a plano de demissão voluntária (pdv) previsto em norma coletiva

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Adesão a plano de demissão voluntária (pdv) previsto em norma coletiva
  • Eficicácia liberatória plena
  • Adesão ocorrida na vigência lei nº 13.467/2017
  • Aplicação do disposto no artigo 477-b da CLT
  • Decisão proferida pelo E
  • Fundamentos da decisão unipessoal não desconstituídos

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV) PREVISTO EM NORMA COLETIVA. EFICICÁCIA LIBERATÓRIA PLENA. ADESÃO OCORRIDA NA VIGÊNCIA LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 477-B DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I . Hipótese em que consta do acórdão regional que a parte reclamante aderiu em 14/03/2018 a Plano de Demissão Voluntária previsto em acordo coletivo celebrado entre a reclamada e o sindicato da categoria profissional, sem que tivesse havido disposição em contrário acerca da eficácia liberatória geral. Nesse cenário, o Tribunal Regional julgou pelo efeito da quitação plena dos créditos. Consignou que "após o advento da Lei n.° 13.467/17 não há a necessidade de constar a quitação geral do contrato de trabalho no termo de adesão ao PDV assinado pelo empregado , sendo certo que referido requisito, que constava da r. decisão proferida pelo E. STF nos autos do RE 590.415, foi superado pela nova redação do art. 477-B da CLT que afirma que o PDV só não ensejará quitação geral do contrato se houver disposição em contrário estipulada entre as partes". II . Sobre o tema, a jurisprudência do TST tem se posicionado no sentido de que a adesão do empregado a PDV que ocorre na vigência da Lei nº 13.467/2017 conduz à aplicação do art. 477-B da CLT, consoante o qual: "Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes". III . Nesse contexto, o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência exposta. Fundamentos da decisão unipessoal não desconstituídos. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Responsabilidade Civil do Empregador; Indenização por Dano Material; Liquidação / Cumprimento / Execução

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