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Jurisprudências

TSTAIRR 1881-63.2014.5.05.0161

I –agravo de instrumento em recurso de revista: petrobras

  • Direito do Trabalho
  • I –agravo de instrumento em recurso de revista
  • Petrobras
  • II –agravo de instrumento em recurso de revista
  • Reclamante
  • Gratificação extraordinária
  • Parcela única paga aos ocupantes de cargo de confiança

Ementa

I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ARGUIDA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA 1 - Bem examinando as razões do agravo de instrumento, verifica-se que a reclamada não enfrenta especificamente o relevante óbice processual apontado no despacho agravado, qual seja: a não observância da exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não foi indicado nenhum trecho do acórdão do TRT para demonstrar o prequestionamento das matérias discutidas no recurso de revista. 2 - Ao se insurgir contra o despacho proferido pela Vice-Presidente do TRT, a PETROBRAS alega genericamente que o recurso de revista " preenche todos os requisitos de admissibilidade, devendo, dessa forma, ser devidamente processado e julgado o Recurso de Revista interposto ". Ainda diz que não se pretende " rediscutir o conteúdo probatório já exaurido na 1ª instância e revisto na 2ª, e sim de sanar as violações aos dispositivos legais apontadas ". 3 - Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Logo, é dever da parte apresentar argumentação adequada que apresente, especificamente, as razões pelas quais a decisão recorrida não seria correta, devendo assim ser reformada, o que não verifica na argumentação exposta no agravo de instrumento. 4 - Aplica-se, nesses casos, o entendimento consolidado no item I da Súmula nº 422 do TST, segundo a qual "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" (interpretação do art. 514, II, do CPC/73 correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). 5 –Agravo de instrumento de que não se conhece. II –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO FATO DE QUE O RECURSO ORDINÁRIO DA PETROBRAS NÃO IMPUGNOU O FUNDAMENTO ADOTADO NA SENTENÇA PARA DEFERIR A GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA. SÚMULA Nº 422 DO TST 1 - Deve prevalecer a ordem denegatória do recurso de revista, mas por fundamento diverso do que aponta o despacho agravado. 2 - No recurso de revista não houve a transcrição do trecho das razões de embargos de declaração opostos no TRT e nem do trecho do acórdão aclaratório; assim, a parte não demonstra que instou a Corte regional a se manifestar sobre a alegada nulidade, sendo inviável o confronto analítico com a fundamentação jurídica invocada nas razões recursais (interpretação da SBDI-1 do TST, no E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, quanto à redação dada pela Lei nº 13.015/2014 ao art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). 3 - O entendimento jurisprudencial foi positivado na Lei nº 13.467/2017 que inseriu o inciso IV no art. 896, § 1º-A, segundo o qual é ônus da parte, sob pena de não conhecimento: " transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão ". 4 - Sob esse prisma, tem-se que não foi atendida a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 5 –Agravo de instrumento a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA. PETROBRAS. PARCELA ÚNICA PAGA AOS OCUPANTES DE CARGO DE CONFIANÇA. CONTROVÉRSIA QUANTO À EXTENSÃO AOS DEMAIS EMPREGADOS. ISONOMIA 1 - O TRT reformou a sentença para indeferir o pedido de gratificação extraordinária, considerando que a parcela era devida apenas aos empregados exercentes de cargos de confiança, o que não é o caso do reclamante. A Turma julgadora assinalou que " não há como determinar que sejam alargados ao reclamante as mesmas benfeitorias concedidas aos colegas que exercem funções gerenciais. No caso em tela a gratificação extraordinária foi concedida aos empregados que exerciam cargos executivos de confiança, isto é, os Gerentes, Supervisores, Coordenadores e Consultores, como forma de, especificamente, retribuir os serviços de fidúcia diferenciadas que prestam, bem como para servir de incentivo às suas permanências na empresa ". 2 - Quanto aos fatos e provas, aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Sob o enfoque do direito, verifica-se que o Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte que já decidiu que a gratificação extraordinária criada pela PETROBRAS e paga, uma única vez, apenas aos empregados exercentes de cargo de confiança não implica ofensa ao princípio da isonomia. Julgados. 3 –Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade:I - não conhecer do agravo de instrumento da PETROBRAS; eII - negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante.

Indexação

Reajuste Salarial; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Nulidade; Prescrição; Outras Gratificações; Competência Funcional; Transcendência

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