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Jurisprudências

TSTAg-E-Ag-AIRR 10005-37.2017.5.03.0112

Óbice da súmula nº 353 do TST: minuta que não ataca o fundamento contido na decisão monocrática denegatória

  • Direito do Trabalho
  • Óbice da súmula nº 353 do TST
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Isonomia Salarial
  • Telemarketing

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 353 DO TST. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O recurso de embargos teve seu seguimento denegado diante da incidência do óbice da Súmula nº 353 do TST. A parte agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo, não se insurge quanto ao fundamento da decisão recorrida, mas se reporta ao tema de mérito do apelo com pleito de reforma do acórdão da Turma respectiva, sem qualquer menção ao fundamento da decisão monocrática ora agravada. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no artigo 1.010, incisos II e III, do CPC de 2015. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Não obstante a ressalva de entendimento pessoal deste Relator, esta Subseção firmou o posicionamento de que a interposição de agravo manifestamente incabível, por óbice da Súmula 353 do TST, evidencia intuito protelatório (art. 80, VII, CPC) e implica multa por litigância de má-fé (art. 81, caput, CPC). Agravo interno não conhecido, com imposição de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno, com imposição de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Isonomia Salarial; Telemarketing

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