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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001565-59.2022.5.02.0024

Fase de execução: nulidade processual decorrente da ausência de citação válida

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Fase de execução
  • Nulidade processual decorrente da ausência de citação válida
  • Envio de notificação para endereço correto
  • Presunção de recebimento
  • Inexigência de pessoalidade

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – FASE DE EXECUÇÃO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE PROCESSUAL DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. ENVIO DE NOTIFICAÇÃO PARA ENDEREÇO CORRETO. PRESUNÇÃO DE RECEBIMENTO. SÚMULA 16 DO TST. INEXIGÊNCIA DE PESSOALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 16 do TST, estabelece que há presunção relativa de recebimento da citação dentro de 48 (quarenta e oito) horas após a postagem da notificação, incumbindo ao destinatário demonstrar que não a recebeu ou que o recebimento ocorreu após o prazo mencionado. Ademais, no âmbito processual trabalhista, o ato citatório dispensa pessoalidade, bastando o envio da correspondência ao endereço correto do destinatário para que se presuma o seu aperfeiçoamento. No caso, verifica-se que o Regional, após soberana análise do conjunto probatório amealhado aos autos, consignou que a notificação postal foi enviada ao endereço do recorrente e devidamente recebida, reputando-se válida a citação. Nesses termos, verifica-se que o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte sobre o tema (Súmula 333 do TST). Decisão monocrática mantida por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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