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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000586-37.2022.5.09.0892

Valor das comissões: nulidade

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Valor das comissões
  • Nulidade
  • Julgamento “extra petita”
  • Nascimento do suposto vício no acórdão regional
  • Não configuração
  • Manutenção da sentença de primeiro grau

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VALOR DAS COMISSÕES. NULIDADE. JULGAMENTO “EXTRA PETITA”. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 297, I, DO TST. NASCIMENTO DO SUPOSTO VÍCIO NO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela primeira ré. 2. Na hipótese, verifica-se que o Tribunal Regional não se manifestou de forma expressa quanto à nulidade por julgamento ”extra petita” quanto aos valores das comissões pagas “por fora”, o que enseja a não análise da matéria por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula n. 297, I, do TST. 3. Observa-se que a Corte de origem apenas manteve a decisão de primeiro grau. Eventual nulidade por julgamento fora dos limites da lide teria nascido na própria sentença. Desse modo, não há se falar na incidência da OJ n. 119 da SbDI-I do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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