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Jurisprudências

TSTRO 401-21.2017.5.13.0000

Decadência arguida de ofício

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. DECADÊNCIA ARGUIDA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 100, IV, DO TST. Transitada em julgado a decisão rescindenda em 23/03/2015, e uma vez que o ajuizamento da presente ação rescisória se deu em 13/12/2017, sobressai a decadência, visto que extrapolado o biênio previsto no art. 495 do CPC/73 (art. 975 do CPC/15). Por fim, ressalte-se que, nos termos da Súmula 100, IV, do TST, o juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, podendo formar sua convicção por meio de outros elementos. Processo extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC/15.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, extinguir o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, II, do CPC, ante a pronúncia da decadência. Custas processuais pela autora, nos termos do acórdão recorrido.

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