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Jurisprudências

TSTAg-RR 709-90.2021.5.09.0594

Petrobras: horas extras

  • Direito do Trabalho
  • Petrobras
  • Horas extras
  • Banco de horas
  • Ausência de previsão em norma coletiva
  • Invalidade
  • Óbice da súmula nº 126 do TST

Ementa

DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto pela ré em face de decisão monocrática que não conheceu do seu recurso de revista. 2. A questão em discussão se refere à validade do regime de compensação de jornada. 3. Na hipótese dos autos, a Corte Regional, valorando fatos e provas, afastou a validade do regime compensatório adotado para autor, que trabalhava em regime de turnos de revezamento. Registrou que, " no caso, a previsão convencional do denominado "horário flexível", aplicável ao empregados submetidos a horário administrativo, bem como a possibilidade "dobra de turno", não equivale a instituição de um regime de banco de horas, requisito necessário para a validade do regime de compensação alegado". 4. Em tal contexto, a aferição de tese recursal no sentido da existência de negociação coletiva estabelecendo o banco de horas, exigiria o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST, a inviabilizar o reconhecimento de violação dos dispositivos de lei e da Constituição Federal apontados. 5. Outrossim, tratando-se de interpretação de norma coletiva, o cabimento do recurso de revista está sujeito ao disposto no art. 896, "b" , da CLT, o que não ocorreu nos autos. 6. Logo, deve ser confirmada a decisão unipessoal que não conheceu do recurso de revista da ré. Precedentes, inclusive, desta Primeira Turma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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