TSTAg-RRAg 11367-52.2016.5.03.0163
Horas extras: tempo à disposição
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Tempo à disposição
- Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho
- Contrato de trabalho anterior à vigência da lei nº 13.467/2017
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Elastecimento da jornada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS – TEMPO À DISPOSIÇÃO – MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO - CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – SÚMULAS Nos 366 E 429, AMBAS DO TST 1. Conforme consignado na decisão agravada, a matéria não foi dirimida pelo Eg. TRT a partir da análise de cláusulas normativas, mas sim pela aplicação das Súmulas nos 366 e 429, ambas do TST. 2. As questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO – ELASTECIMENTO DA JORNADA - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA Trata-se de discussão inovatória, não mencionada em Recurso de Revista nem analisada pelo Eg. Tribunal Regional. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Correção Monetária; Compensação de Jornada; Transcendência; Contagem de Minutos Residuais