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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010806-03.2023.5.18.0054

Execução: execução individual de sentença transitada em julgado em ação coletiva

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO EM AÇÃO COLETIVA. APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ARTIGO 896, § 2°, DA CLT E DA SÚMULA N° 266 DO TST. Conforme destacado na decisão agravada, como a demanda tramita em fase de execução de sentença, o processamento do recurso de revista, segundo disposto no artigo 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 266 do TST, está limitado à hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Dessa forma, o apelo está desfundamentado, na medida em que a parte se limitou a apontar divergência jurisprudencial. Agravo desprovido, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 19 de fevereiro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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