TSTEDCiv-RR 1001897-28.2019.5.02.0607
Determinação de retorno dos autos para apreciação de pretensões recursais na instância ordinária
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Prejudicialidade dos demais temas
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
- FGTS
- Salário / Diferença Salarial
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS PARA APRECIAÇÃO DE PRETENSÕES RECURSAIS NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. PREJUDICIALIDADE DOS DEMAIS TEMAS. 1. Contra acórdão que deu provimento ao seu recurso de revista, o autor alega omissão quanto à prescrição do FGTS e aponta contradição pelo acórdão ter reconhecido a prejudicialidade do seu agravo nos demais temas, considerando que não têm relação com o tema prescricional. 2. Afastada a prescrição total reconhecida pelo Tribunal Regional e determinado o retorno dos autos para prosseguir no julgamento do recurso ordinário quanto a outras matérias, ficam automaticamente prejudicados os demais temas veiculados no agravo do autor e do réu, exatamente em razão da determinação de retorno dos autos. 3. Apenas depois de completo o julgamento na instância ordinária é que as partes poderão, mediante a interposição de novo recurso, buscar a revisão do decidido na instância extraordinária. Embargos de declaração a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; FGTS; Salário / Diferença Salarial; Assistência Judiciária Gratuita