TSTAg-AIRR 1001102-26.2022.5.02.0313
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Benefício da justiça gratuita
- Comissões sobre vendas canceladas
- Normatização do código de processo civil de 2015
- Princípios da dialeticidade e simetria
- Horas extras
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. 2. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. 3. COMISSÕES SOBRE VENDAS CANCELADAS. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no artigo 896 da CLT, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno não conhecido. 4. HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA PURO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 340 DO TST. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A parte recorre de decisão que lhe foi favorável acerca da incidência da Súmula nº 340 e o consequente pagamento apenas do adicional de horas extras. Agravo interno conhecido e não provido. 5. HORAS EXTRAS. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE QUE OS CARTÕES DE PONTO ERAM IRREGULARES. 6. INTERVALO INTRAJORNADA. 7. INTERVALO INTERJORNADAS. 8. PRÊMIOS. TESES RECURSAIS QUE DEMANDAM O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 9. HORAS EXTRAS. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA DO PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 297 DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do agravo interno e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Brasília, 7 de outubro de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator