TSTRR 154500-42.2007.5.17.0014
Efeito devolutivo em profundidade: inaplicabilidade da súmula n.º 422 desta corte
- Direito do Trabalho
- Efeito devolutivo em profundidade
- Inaplicabilidade da súmula n.º 422 desta corte
- Interposição anterior à vigência da lei n.º 13.015/2014
- Cerceamento de Defesa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO NO TOCANTE AO MÉRITO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 422 DESTA CORTE. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo Interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO NO TOCANTE AO MÉRITO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 422 DESTA CORTE. Caracterizada a má aplicação da Súmula n.º 422 do TST, deve ser conferido trânsito regular ao Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO NO TOCANTE AO MÉRITO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 422 DESTA CORTE . O Regional não conheceu do Recurso Ordinário da reclamante, no tocante ao mérito, por entender que as suas razões não observaram o princípio da dialeticidade em relação aos fundamentos da sentença. No entanto, ao Recurso Ordinário é atribuído efeito devolutivo em profundidade, conforme o art. 1.013 do CPC/2015 (515 do CPC/1973), motivo pelo qual não há falar-se em aplicação do entendimento da Súmula n.º 422 do TST. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para prosseguir na apreciação do Agravo de Instrumento; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o seguimento do Recurso de Revista; III - conhecer do Recurso de Revista, por má aplicação da Súmula n.º 422 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastando o óbice apontado para o não conhecimento do apelo da reclamante, determinar o retorno dos autos ao TRT a fim de que prossiga na apreciação do mérito (reintegração - acidente de trabalho), como entender de direito.
Indexação
Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional