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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1052-86.2021.5.09.0303

Execução: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Dispõe o inciso IV do § 1º-A do artigo 896 da CLT que, interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve "transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". No caso dos autos, contudo, o executado não cumpriu a referida disposição, pois transcreveu apenas os trechos da petição de embargos de declaração em que requereu o pronunciamento do Tribunal Regional sobre os pontos supostamente omissos, deixando de transcrever os trechos do acórdão regional em que foram examinadas as alegações formuladas nos referidos embargos. Agravo a que se nega provimento. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, o executado não cumpriu a referida determinação, pois não transcreveu nenhum trecho do acórdão regional. O mero resumo do tópico impugnado não basta para o cumprimento da exigência legal. Precedente da SbDI-1 do TST e julgado desta Oitava Turma. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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