STJAREsp 2.896.207
Honorários advocatícios recursais: sucessiva majoração
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Honorários advocatícios recursais
- Sucessiva majoração
- Possibilidade
- Natureza cumulativa
- Coisa julgada
- Violação
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. SUCESSIVA MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. NATUREZA CUMULATIVA. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. QUESTÃO DE DIREITO. SÚMULA 7/STJ. INAPLICABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Com o início de novo grau recursal sujeita-se o recorrente à possível majoração de honorários sucumbenciais, na forma do §11 do art. 85, do CPC.
2. A majoração previstas no art. 85, § 11, do CPC possui natureza complementar e cumulativa, devendo incidir sucessivamente sobre o montante consolidado até a decisão anterior, observados os limites legais.
3. A declaração de insubsistência de majoração de honorários recursais anterior viola a coisa julgada, pois suprime parcela do título judicial já transitado em julgado.
4. A questão em exame prescinde de reexame de provas, configurando matéria de direito.
5. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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