Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 2.896.207

Honorários advocatícios recursais: sucessiva majoração

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. SUCESSIVA MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. NATUREZA CUMULATIVA. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. QUESTÃO DE DIREITO. SÚMULA 7/STJ. INAPLICABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. Com o início de novo grau recursal sujeita-se o recorrente à possível majoração de honorários sucumbenciais, na forma do §11 do art. 85, do CPC.

2. A majoração previstas no art. 85, § 11, do CPC possui natureza complementar e cumulativa, devendo incidir sucessivamente sobre o montante consolidado até a decisão anterior, observados os limites legais.

3. A declaração de insubsistência de majoração de honorários recursais anterior viola a coisa julgada, pois suprime parcela do título judicial já transitado em julgado.

4. A questão em exame prescinde de reexame de provas, configurando matéria de direito.

5. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.