TSTAg-AIRR 728-37.2018.5.05.0134
Negativa de prestação jurisdicional: intervalo intrajornada
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Intervalo intrajornada
- Supressão prevista em norma coletiva
- Horas extras
- Cartão de ponto
- Sobrestamento
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS. CARTÃO DE PONTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422, ITEM I, TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, item I, do TST). Na espécie, a parte agravante não impugnou os fundamentos nucleares da decisão agravada, consistentes na constatação de obstáculos processuais (Súmulas nº 126, 333 e 459 do TST), que impedem o processamento do recurso de revista, limitando-se a reproduzir as razões de mérito do apelo. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravode que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Horas Extras; Sobrestamento; Cartão de Ponto; Negativa de Prestação Jurisdicional; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva