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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 238-96.2021.5.11.0019

Horas extras: cargo de gestão

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Cargo de gestão
  • Óbice da súmula 126 do TST
  • Cargo de gestão", aplicando-se o óbice da Súmula 126 do TST
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisidicional
  • Vícios inexistentes

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que mantida a decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal Regional, em que denegado seguimento ao recurso de revista da parte, quanto ao tema "Horas extras. Cargo de gestão", aplicando-se o óbice da Súmula 126 do TST. O Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se afirmar que a matéria debatida oferece transcendência e a reprisar os argumentos constantes no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo o Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST), no particular. Agravo não conhecido. 2. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. VÍCIOS INEXISTENTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (Constituição Federal, artigo 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, artigo 832 c/c o artigo 371 do CPC/2015). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais concluiu pela reforma da sentença quanto ao prazo prescricional e pela manutenção da decisão de origem quanto à inépcia da petição inicial (adicional noturno e horas de sobreaviso). A Corte Regional também apresentou extensa fundamentação quanto à conclusão de que a Reclamada se desincumbiu de comprovar o cargo de gestão exercido pelo Autor, concluindo pela manutenção da sentença em que julgado improcedente o pedido de horas extras. As questões apontadas como não analisadas foram devidamente examinadas pelo TRT. A ausência de menção expressa no acórdão quanto aos dispositivos de lei invocados pela parte nos embargos de declaração não enseja nulidade, haja vista a configuração de prequestionamento ficto, nos moldes do entendimento consagrado na Súmula 297, III, do TST. O fato de ter sido proferida decisão contrária aos interesses da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Nesse contexto, ainda que por fundamentos diversos, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo parcialmente conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Provas; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional

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