TSTAg-AIRR 0000752-12.2021.5.10.0008
Confissão ficta: prova pré-constituída
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Confissão ficta
- Prova pré-constituída
- Inversão de sucumbência
- Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONFISSÃO FICTA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INVERSÃO DE SUCUMBÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. Hipótese na qual, por decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento da reclamada, com fundamento na ausência de transcendência da causa, nos termos do artigo 896-A, §1°, da CLT. No agravo interno, contudo, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório, limitando-se a argumentar pelo cabimento do agravo interno e a renovar o mérito recursal. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo, por ausência de dialeticidade, a teor da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 16 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator