TSTAg-AIRR 511-08.2015.5.07.0016
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: configuração de grupo econômico
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Configuração de grupo econômico
- Inovação recursal
- Grupo Econômico
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. INOVAÇÃO RECURSAL. Do que se infere das razões do Recurso de Revista apresentado pela executada, não foi, em momento algum, veiculada a questão relativa à configuração de grupo econômico, visto que o apelo apenas impugna a decisão regional em relação ao não conhecimento do Agravo de Petição e à incompetência da Justiça do Trabalho. Assim diante da manifesta inovação recursal, resta inviabilizada a apreciação do presente apelo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Grupo Econômico; Competência da Justiça do Trabalho