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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 511-08.2015.5.07.0016

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: configuração de grupo econômico

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Configuração de grupo econômico
  • Inovação recursal
  • Grupo Econômico
  • Competência da Justiça do Trabalho

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. INOVAÇÃO RECURSAL. Do que se infere das razões do Recurso de Revista apresentado pela executada, não foi, em momento algum, veiculada a questão relativa à configuração de grupo econômico, visto que o apelo apenas impugna a decisão regional em relação ao não conhecimento do Agravo de Petição e à incompetência da Justiça do Trabalho. Assim diante da manifesta inovação recursal, resta inviabilizada a apreciação do presente apelo. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.

Indexação

Grupo Econômico; Competência da Justiça do Trabalho

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