TSTAIRR 0011597-35.2021.5.15.0018
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Transcrição integral do acórdão recorrido sem destaques
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE ITU, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO SEM DESTAQUES. A Parte, nas razões de recurso de revista, não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer ao agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de março de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora