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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 11962-68.2017.5.15.0038

Regime 12x36: previsão em norma coletiva

  • Direito do Trabalho
  • Regime 12x36
  • Previsão em norma coletiva
  • Folgas trabalhadas
  • Prestação de horas extras habituais
  • Correção monetária
  • Índice aplicável

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIME 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. FOLGAS TRABALHADAS. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante. 2. Conforme pontuado na decisão agravada, esta Corte pacificou o entendimento de que a extrapolação do limite diário ou semanal descaracteriza o regime especial de jornada de trabalho 12h x 36h, ainda que autorizado por meio de norma coletiva, vez que em desacordo com o disposto no art. 7º, XIII, da Constituição da República. 3. Para além do mais, restou pacificado o entendimento de que o regime de escala 12x36 não se confunde com o mero sistema de compensação de carga horária razão pela não seria possível restringir a condenação de pagamento de horas extras à apenas ao adicional. 4. O entendimento jurisprudencial de que o regime em escala 12x36 não corresponde à simples compensação de jornada semanal também importa para afastar a incidência do parágrafo único do art. 59-B da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Constata-se que a decisão agravada observou os estritos termos da tese vinculante firmada pela Suprema Corte no julgamento das ADCs 58 e 59. 2. Como se observa, com relação à fase extrajudicial, que antecede o ajuizamento da ação, o STF determinou a aplicação, como indexador, do IPCA-E e os juros legais (art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91). 3. Nesse aspecto, conforme o item 6 da ementa do acórdão proferido por aquele Pretório Excelso, ao fixar que "Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991)", conferiu interpretação diversa daquela até então adotada no processo do trabalho, cujos juros legais só tinham incidência a partir do ajuizamento da ação, nos estritos termos do art. 883 da CLT. Dessa forma, tem-se que o novo parâmetro deve ser observado por ocasião da elaboração dos cálculos e liquidação da sentença, para fins de adequação à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal. 4. Já em relação à fase judicial, observe-se que a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem, tendo em vista que o seu percentual já contempla a correção monetária mais os juros de mora. É o que dispõe a parte final do item 7 da ementa do acórdão do STF "A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem ". Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Duração do Trabalho; Correção Monetária

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