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Jurisprudências

TSTAIRR 0011135-47.2022.5.15.0017

Turno ininterrupto de revezamento: norma coletiva autorizando a prorrogação da jornada diária até 8 horas diárias e 44 horas semanais

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Turno ininterrupto de revezamento
  • Validade
  • Alegada prestação de horas extras habituais
  • Não configuração

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA AUTORIZANDO A PRORROGAÇÃO DA JORNADA DIÁRIA ATÉ 8 HORAS DIÁRIAS E 44 HORAS SEMANAIS. VALIDADE. ALEGADA PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. No caso dos autos, o Tribunal Regional reconheceu a validade do acordo coletivo e asseverou que o reclamante não prestava horas extras habituais, não descaracterizando, assim, a negociação coletiva. Eventual modificação do entendimento do Tribunal Regional, mediante a alegação de que o reclamante prestava habitualmente horas extras, esbarra no óbice da súmula 126 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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