TSTAIRR 0020651-18.2024.5.04.0732
Procedimento sumaríssimo: regime de compensação
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Regime de compensação
- Horas extras / intervalo intrajornada
- Óbice processual
- Incidência do artigo 896, §1º-a, i e III, da CLT
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. REGIME DE COMPENSAÇÃO – HORAS EXTRAS / INTERVALO INTRAJORNADA – ÓBICE PROCESSUAL – RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REPRODUZ CORRETAMENTE OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS CONTROVERTIDAS – TRANSCRIÇÃO DOS CAPÍTULOS DECISÓRIOS NO INÍCIO DA PETIÇÃO, EM TÓPICO APARTADO, DE FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I E III, DA CLT – PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Compactua-se com a decisão proferida pela Presidência do TRT, de que a ré não procedeu ao correto destaque dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento das insurgências veiculadas no recurso de revista. Note-se que a recorrente, ora agravante, limitou-se a transcrever os capítulos decisórios no início do apelo, em tópico apartado, de forma dissociada dos alicerces retóricos que sustentam os pedidos de reforma. Conforme a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, esse expediente não supre as exigências do artigo 896, §1º-A, I e III, da CLT. Precedentes de todas as turmas desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS INDEVIDOS – ÓBICE PROCESSUAL – DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §9º, DA CLT E DA SÚMULA/TST Nº 442 – AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A recorrente, ora agravante, não invocou violação da Constituição Federal, tampouco contrariedade a enunciado de súmula vinculante ou a verbete da súmula de jurisprudência do TST. Destarte, compactua-se com a decisão proferida pela Presidência do TRT, de que o recurso de revista não merece seguimento, em razão do que dispõe o artigo 896, §9º, da CLT. Atente-se, também, para o teor da Súmula/TST nº 442. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista. CONCLUSÃO: agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 19 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator