TSTAg-EDCiv-AIRR 0010016-28.2024.5.03.0110
Competência da justiça do trabalho: diferenças salariais
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Diferenças salariais
- Piso nacional
- Piso Salarial
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO NACIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA Nº 422 DO TST . 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). 2. Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na inobservância dos requisitos inscritos no art. 896, § 1º-A, da CLT (transcrição no início das razões – ausência de impugnação dos fundamentos da decisão recorrida). Agravo de que não se conhece .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Piso Salarial