Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 32-24.2014.5.02.0037

Norma coletiva: estabilidade pré-aponsentadoria

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. 1 – NORMA COLETIVA. ESTABILIDADE PRÉ-APONSENTADORIA. DISPENSA. 1 – Na hipótese, consignou o Tribunal Regional que a autora foi dispensada quando faltavam 3 meses para adquirir a garantia provisória de emprego estabelecida na Convenção Coletiva para os empregados que estão em vias de se aposentar, motivo pelo qual faz jus à estabilidade pré-aposentadoria. 2 – A decisão recorrida está em sintonia com a atual jurisprudência desta Corte de que é vedada a dispensa do trabalhador em período próximo ao cumprimento dos requisitos para a garantia de pré-aposentadoria prevista em norma coletiva. Agravo conhecido e não provido. 2 – MULTA DIÁRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. 1 - No caso, o TRT aplicou multa cominatória (astreintes) com valor certo, para compelir o cumprimento da obrigação de fazer imposta na decisão recorrida. 2 - A aplicação da referida multa é prerrogativa concedida ao Juiz para garantir o cumprimento de sua decisão e deve ser limitada a um valor certo, conforme exigido pelos arts. 497, 536, § 1º, e 537 do Código de Processo Civil de 2015 (e no antigo art. 461, §4º, do CPC/73). 3 - A exegese do Tribunal Regional, não violou o dispositivo indicado pela parte na forma exigida pelo art. 896, c, da CLT. Agravo conhecido e não provido. 3 – EQUIPARAÇÃO SALARIAL. 1- No caso, o Tribunal de origem, com apoio nas provas dos autos, deferiu as diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial ao fundamento expresso de que o reclamado não se desincumbiu do ônus que lhe cabia de demonstrar diferença de produtividade entre a reclamante e o paradigma; ao revés, ficou demonstrado que ambos exerciam as mesmas atividades, ainda que as carteiras de clientes fossem diferentes e o paradigma possuía certificação diversa. 2 - Incontroverso nos autos que o contrato de trabalho da agravada foi anterior às alterações feitas no art. 461 da CLT (Lei nº 13467/2017) e na Súmula 6 do TST. 3 - Pela redação anterior os requisitos para o reconhecimento da equiparação salarial eram trabalho de igual valor; mesma função; mesmo empregador; mesma localidade (aqui segundo a jurisprudência abrangia também o trabalho na mesma região metropolitana); e diferença no tempo da função não superior a 2 anos independente do tempo de serviço. E, ainda, quando a empresa tinha quadro organizado de carreira homologado no MTE não se aplicava a equiparação salarial, pois a promoção poderia ser por antiguidade e merecimento alternativamente. 4 - Neste contexto, verifica-se que do trecho transcrito nas razões de recurso de revista não constam todos os elementos objetivos – requisitos – previstos na legislação anterior para efeito do direito à equiparação salarial, motivo pelo qual não há como examinar a alegação do art. 461 da CLT, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo conhecido e não provido. 4 – HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Constatada possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, há de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Demonstrada possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO APÓS A LEI Nº 13015/2014. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF 1 - Consoante registrado no acórdão recorrido, a Convenção Coletiva dos Bancários estabeleceu que, havendo decisão judicial que afaste o enquadramento do bancário no § 2º do art. 224 da CLT, o valor da gratificação de função recebido em contrapartida ao trabalho prestado além da 6ª (sexta) hora diária, deve ser compensado com as horas extras deferidas em juízo. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 1121633/GO, com trânsito em julgado em 9/5/2023, firmou a seguinte tese em repercussão geral: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 3. Assim, em que pese a Cláusula 11ª da CCT 2018 ser contrária ao entendimento desta Corte consolidado na Súmula 109, impõe-se reconhecer que a previsão não se relaciona a direito absolutamente indisponível, não se observando afronta ao patamar civilizatório mínimo a ser assegurado ao trabalhador, nos termos da tese de repercussão geral fixada pelo STF. Jurisprudência do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo do reclamado quanto ao tema GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF para adentrar, de imediato, no exame do agravo de instrumento; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento do reclamado, quanto ao tema GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF, por possível violação, do art. 7º, XXXVI, da Constituição Federal e injunção ao tema 1046 da tabela de repercussão geral do STF, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC de 2015 e 122 do RITST; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista do reclamado, quanto ao tema GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF, por violação do art. 7º, XXXVI, da Constituição Federal e injunção ao tema 1046 da tabela de repercussão geral do STF, e, no mérito, dar-lhe provimento para, no período de vigência da CCT 2018/2020, determinar que seja aplicado o teor da sua Cláusula 11, devendo ser deduzidas as horas extras deferidas nesta demanda com o valor percebido pela autora a título de gratificação da função de cargo de confiança, pois em consonância com a jurisprudência da Suprema Corte.

Indexação

Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Multa Cominatória / Astreintes; Cargo de Confiança; Intervalo 15 Minutos Mulher

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.