TSTAg-AIRR 100510-22.2021.5.01.0005
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Dano moral
- Uso do login do empregado após seu desligamento
- Indenização por Dano Moral
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL - USO DO LOGIN DO EMPREGADO APÓS SEU DESLIGAMENTO. O Tribunal Regional deixou claro que a reclamada " não nega que o ex-empregado tenha permanecido como responsável pelas ordens de serviço " e que "as ordens de serviço de fls. 67/76 expressamente contêm o nome do demandante no campo ' usuário emitiu AE' (autorização de embarque), e todos registram datas posteriores à ruptura contratual ". Concluiu que " andou bem a magistrada ao conceder a indenização por dano moral postulada pelo demandante, diante do uso de seus dados e dos constrangimentos que isso implicou ". Daí infere-se que a utilização de dados pessoais do empregado (login e nome) após encerramento do vínculo de emprego e sem seu consentimento, constitui ato ilícito, violando a privacidade e intimidade do reclamante, restando evidente a culpa da empresa, bem como o dano e o nexo de causalidade. Assim, o acolhimento da pretensão recursal, no sentido de que o reclamante não logrou comprovar a utilização de seu nome como responsável por operações após seu desligamento, bem como que não houve culpa da empresa pela ausência de descadastramento do reclamante, implicaria em reexame de fatos e provas, procedimento inviável nessa esfera recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Multa por ED Protelatórios