TSTAg-AIRR 0001474-94.2023.5.13.0007
Prescrição bienal: suspensão dos prazos em razão da pandemia de covid-19
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Prescrição bienal
- Suspensão dos prazos em razão da pandemia de covid-19
- Termo inicial da prescrição posterior ao período de suspensão
- Inaplicabilidade do artigo 3º da lei nº 14.010/2020
- COVID-19
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PRESCRIÇÃO BIENAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID-19. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO POSTERIOR AO PERÍODO DE SUSPENSÃO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 14.010/2020. Nos termos do artigo 3º da Lei nº 14.010/2020, os prazos prescricionais permaneceram suspensos entre os dias 12/6/2020 e 30/10/2020, em razão da pandemia de Covid-19. Contudo, tal dispositivo aplica-se apenas às situações em que o curso da prescrição já estivesse em andamento ou cujo termo inicial ocorresse durante o período de suspensão legal. No caso concreto, o vínculo de emprego foi encerrado em 27/9/2021, sendo que o ajuizamento da presente ação ocorreu apenas em 7/12/2023. Logo, o marco inicial da prescrição bienal ocorreu após o término da suspensão prevista na referida lei, não sendo aplicável à hipótese a prorrogação do prazo prescricional. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
COVID-19