TSTAg-AIRR 10568-58.2017.5.03.0103
Diferenças de Depósitos de FGTS: atualização das Diferenças de Depósitos De FGTS
- Direito do Trabalho
- Diferenças de Depósitos de FGTS
- Atualização das Diferenças de Depósitos De FGTS
- FGTS
- Correção Monetária
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Diferenças de Depósitos de FGTS . Atualização das Diferenças de Depósitos De FGTS . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA 422/TST. Não se conhece do recurso quando as razões recursais deixam de impugnar diretamente os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou de forma direta e específica o fundamento do decisum mantido pelos próprios fundamentos, consistente no não atendimento ao requisito previsto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
FGTS; Correção Monetária; Multa do Artigo 477 da CLT; FGTS; Transcendência