TSTAg-AIRR 0010277-10.2022.5.15.0116
Jornada de trabalho: exceção do art. 62, i da CLT
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Exceção do art. 62, i da CLT
- Não configurado
- Intervalo intrajornada
- Não concessão
- Incidência de óbice processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. EXCEÇÃO DO ART. 62, I DA CLT. NÃO CONFIGURADO. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de abril de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator