TSTAg-AIRR 0100151-83.2021.5.01.0066
Honorários advocatícios: aplicação do art. 85, §9º, do CPC
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários advocatícios
- Aplicação do art. 85, §9º, do CPC
- Transcrição insuficiente
- A transcrição efetuada pela agravante é claramente insuficiente
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO ART. 85, §9º, DO CPC. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. 1. A transcrição efetuada pela agravante é claramente insuficiente. Do trecho, não se verifica qualquer elemento que permita identificar a existência de prequestionamento da matéria recursal, de modo que o recurso de revista não atende a exigência quanto ao cotejo analítico apto à viabilização do recurso de revista (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). 2. O descumprimento de tais requisitos, por constituir obstáculo processual intransponível à análise de mérito da matéria recursal, prejudica o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator