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Jurisprudências

TSTAIRR 0000865-57.2023.5.13.0025

Devedora principal em recuperação judicial: redirecionamento da execução à responsável subsidiária

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA EXECUTADA. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO PRÉVIO DOS MEIOS EXECUTÓRIOS CONTRA A DEVEDORA PRINCIPAL E SEUS SÓCIOS. TEMA REPETITIVO Nº 133 DO TST. Impõe-se manter a conclusão adotada na decisão denegatória ora agravada, no sentido de negar seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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