TSTEDCiv-AIRR 0011530-09.2023.5.15.0145
Responsabilidade subsidiária: município de itatiba
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Município de itatiba
- Abrangência
- Culpa in vigilando
- Comprovação
- Ônus da prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MUNICÍPIO DE ITATIBA. ABRANGÊNCIA. TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL NOS 246 E 1118 DO STF. CULPA IN VIGILANDO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ERRO DE FATO QUANTO À PREMISSA ADOTADA NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONFIGURAÇÃO. O acolhimento deste recurso para correção de erro de fato/material é medida que se impõe, porquanto há equívoco no acórdão embargado quanto ao substrato fático não consignado no acórdão regional no sentido de que “as irregularidades verificadas decorreram, em grande parte, do atraso no repasse dos valores devidos ao prestador de serviços contratado”. Necessário retificar o mérito do acórdão embargado em sua fundamentação para determinar nova redação sem a premissa fática ora mencionada. Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material, com efeitos modificativos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, para corrigir erro material, retificando a transcrição presente do acórdão embargado (fls. 856/860), nos termos da fundamentação. Brasília, 1 de junho de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator